Você precisa elaborar razões ou contrarrazões de recurso em um processo licitatório, mas não sabe a diferença entre eles? Vou te explicar de uma forma bem prática.
Tanto as razões quanto as contrarrazões fazem parte do mundo dos recursos, que são instrumentos de defesa do licitante dentro do processo licitatório.
Assim, caso você esteja participando de uma licitação e tenha sido inabilitado ou desclassificado, é possível recorrer dessa decisão manifestando a chamada “intenção de recurso” imediatamente no momento da decisão, sob pena de perder o direito a recorrer conforme previsão do art. 164, § 1º, I da Lei nº 14.133/2021.
Após, você terá o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões deste recurso, ou seja, nas razões você irá apresentar os fatos e fundamentos jurídicos que demonstram o seu direito visando modificar a decisão do pregoeiro.
Quando você recorre de uma decisão do pregoeiro, o seu concorrente tem direito de apresentar as contrarrazões, com a intenção de convencer o pregoeiro a não modificar sua decisão.
O prazo para apresentação das contrarrazões é o mesmo das razões de recurso: 03 (três) dias, conforme art. 164, § 4º da Lei nº 14.133/2021.
Para uma melhor performance nas licitações é de extrema importância saber administrar muito bem esses dois instrumentos.
Caso você participe de uma licitação e fique classificado em 2º lugar, por exemplo, é possível a aplicação de um recurso para inabilitar ou desclassificar aquele concorrente que ficou em 1º lugar, caso haja alguma irregularidade com sua documentação ou com o procedimento licitatório em si, e assim você pode vir a vencer o certame.
Além disso, é importante sempre apresentar contrarrazões quando seu concorrente recorrer de uma decisão, diminuindo as chances de que aquela decisão seja modificada, lhe prejudicando.
Portanto, não deixe de se utilizar desses recursos para fazer valer seus direitos no processo licitatório, caso tenha dificuldade procure uma assessoria jurídica especializada para lhe orientar no seu caso específico.