Já ouviu falar em licitação e ficou sem saber o que significa ou achou um tema muito complexo? Vem comigo que vou te explicar!
Quando comecei a focar minha atuação na área de licitações muitas pessoas passaram a me questionar do que se tratava, e outras já tinham um “pré – conceito” de que se tratava de algo muito complexo, a partir daí passou a ser um dos meus objetivos desmistificar essa complexidade.
O processo de licitação é necessário porque o administrador público não pode simplesmente escolher de quem comprar ou contratar, uma vez que está lidando com o nosso dinheiro, o dinheiro público, e por isso precisa observar regras e princípios para gastar esse dinheiro com transparência e impessoalidade, visando o interesse de todos.
A Necessidade do Processo de Licitação na Administração Pública
O processo de licitação é necessário porque o administrador público não pode simplesmente escolher de quem comprar ou contratar, uma vez que está lidando com o nosso dinheiro, o dinheiro público, e por isso precisa observar regras e princípios para gastar esse dinheiro com transparência e impessoalidade, visando o interesse de todos.
Desta forma, a licitação pode ser resumida como o procedimento que tem como objetivo permitir que qualquer empresa que queira vender para o governo possa oferecer sua proposta.
Funciona assim, o órgão público “anuncia” que está precisando de determinado produto ou serviço por intermédio de um edital. No edital estarão definidos todos os critérios e regras que a empresa interessada em vender para o governo precisa se adequar.
Após o prazo definido em edital para apresentação das propostas, a Administração Pública irá escolher aquela que for mais vantajosa para o interesse público, ou seja, o interesse de todos nós.
Além disso, quando a Administração Pública realiza uma licitação precisa observar alguns princípios definidos em lei.
Atualmente o ordenamento jurídico pátrio encontra-se em um período de transição, temos a Lei nº 8.666/1993 que é a antiga de lei de licitações, a qual terá validade até abril de 2023, e temos a nova lei de licitações, a Lei nº 14.133/2021 que já está em vigor.
Portanto, até abril de 2023 teremos duas leis de licitações e contratos vigentes, depois desse período de transição, apenas a Lei nº 14.133/2021 é que terá validade.
O art. 3º da Lei nº 8.666/1993 menciona os seguintes princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e outros que lhes são correlatos.
Já a nova lei de licitações dispõe em seu art. 5º dispõe de um rol mais extenso de princípios a serem observados quando da realização de licitações, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, probidade administrativa, igualdade, planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, motivação, vinculação ao edital, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade, celeridade, economicidade, e desenvolvimento nacional sustentável, devendo ser observadas, ainda, as disposições da LINDB. Tais princípios possuem caráter exemplificativo, e devem nortear a atuação do administrador público quando for adquirir produtos ou contratar serviços.
Licitar para o Governo: Desafios e Oportunidades
Vender para o governo pode ser realmente complexo, por envolver legislações específicas e um procedimento a ser observado, por isso é recomendado que o empresário possua uma assessoria especializada para garantir sucesso no fechamento de contratos, podendo assim participar de licitações de forma segura e efetiva garantindo bons resultados, uma vez que o governo é o maior comprador do país, o que pode ser um negócio muito lucrativo.