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Contrato administrativo: a ilegalidade da retenção de pagamentos em razão de débitos fiscais

Você tem um contrato público e seu pagamento está sendo retido em razão de algum débito fiscal? Saiba que isso é uma ilegalidade e seu pagamento não pode ser retido por esse motivo, vou te explicar o porquê.

Inicialmente, é importante você saber que não existe previsão legal alguma que autorize o Poder Público a fazer a retenção de pagamentos de serviços prestados porque a empresa prestadora está com algum débito perante o Fisco.

Apesar disso, é cada vez mais comum que órgãos públicos façam a exigência da CND (Certidão Negativa de Débitos Fiscais) para proceder ao pagamento de serviços prestados.

O que acontece é que a Administração Pública retém o pagamento do serviço prestado pela empresa privada condicionando a liberação desse pagamento à regularização de alguma pendência fiscal.

Tal exigência é ilegal e você pode buscar seus direitos na Justiça por intermédio do Mandado de Segurança.

Como se sabe o Administrador Público só pode fazer aquilo que está previsto em Lei, chamamos isso de legalidade estrita, portanto, se não há previsão legal, não é possível fazer a retenção de pagamentos de serviços prestados em razão de débitos fiscais.

O que a Administração Pública pode fazer, é exigir a apresentação de certidão de regularidade fiscal, desde a habilitação na licitação até o fim do contrato, conforme previsão na Lei de Licitações.

Caso o contratado esteja com algum débito fiscal e sua CND não esteja válida, isso pode ensejar a rescisão do contrato, mas de forma alguma autoriza a retenção de pagamentos por serviços já prestados.

O Tribunal de Contas da União já se manifestou no sentido de que: A perda da regularidade fiscal no curso de contratos de execução continuada ou parcelada justifica a imposição de sanções à contratada, mas não autoriza a retenção de pagamentos por serviços prestados.” (Acórdão n.º 964/2012-Plenário, TC 017.371/2011-2, rel. Min. Walton Alencar Rodrigues, 25.4.2012).

Além disso a jurisprudência dos Tribunais de Justiça também é pacifica no entendimento de que a retenção de pagamentos em razão da perda da regularidade fiscal durante o contrato é ilegal.

Portanto, se você já passou por alguma retenção do seu pagamento por este motivo, saiba que você está sofrendo uma ilegalidade e pode buscar seus direitos perante o Poder Judiciário.

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