Já ouviu falar sobre modalidades de licitação, mas não sabe o que é isso? Vem comigo que vou te explicar.
A modalidade de uma licitação é a forma pela qual o procedimento licitatório será realizado, essa forma está descrita na lei e será informada no edital.
Na antiga Lei de Licitações, a 8.666/93, que estará em vigor até 01 de abril de 2023, as modalidades de licitações eram determinadas pelo valor da licitação.
Você pode conferir as modalidades no art. 22 da Lei nº 8.666/93, quais sejam: a) concorrência; b) tomada de preço; c) concurso; d) pregão; e) leilão.
Mas aqui, irei apresentar mais detalhadamente as modalidades de licitação previstas na Nova Lei de Licitações, a 14.133/21, que trouxe importantes novidades.
Na Nova Lei de Licitações o que define a modalidade que deverá ser utilizada é o objeto da licitação, e as modalidades de tomada de preços e convite deixaram de existir, trazendo ainda uma nova modalidade licitatória: o dialogo competitivo.
Dito isso, passemos a uma análise mais detalhada das modalidades de licitação previstas na Lei nº 14.133/21:
1) Pregão:
Esta modalidade é a mais utilizada no Brasil, e é a modalidade que deve ser aplicada quando o objeto da licitação se tratar de bens ou serviços comuns, uma vez que possui um procedimento mais simplificado.
Os critérios de julgamento das propostas dessa modalidade são: a) menor preço; ou b) maior desconto.
O pregão deve seguir o procedimento previsto no art. 17 da Lei 14.133/21, seguindo as seguintes fases: (i) preparatória; (ii) de divulgação do edital de licitação; (iii) de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; (iv) de julgamento; (v) de habilitação; (vi) recursal; (vii) de homologação.
2) Concorrência:
A concorrência é a modalidade de licitação que deverá ser utilizada quando o objeto da licitação for a contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia.
Os critérios de julgamento que poderão ser adotados nessa modalidade são: a) menor preço; b) melhor técnica ou conteúdo artístico; c) técnica e preço; d) maior retorno econômico ou maior desconto.
O procedimento a ser seguido na concorrência também é o previsto no art. 17 da Nova Lei de Licitações.
3) Concurso:
Trata-se da modalidade que deverá ser utilizada quando o objeto da licitação for a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, na qual o critério de julgamento utilizado será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.
Nessa modalidade a Lei 14.133/21 exige que haja uma antecedência mínima de 45 dias entre a publicação do edital e a apresentação dos trabalhos.
4) Leilão:
O leilão deverá ser utilizado quando o objeto da licitação se tratar da alienação (venda) de bens da Administração Pública.
Esses bens podem ser aqueles que não servem mais para a Administração Pública ou aqueles objetos de apreensão.
Os requisitos para realização do leilão estão previstos no art. 31, § 2º da Lei nº 14.133/21, e no § 4º consta o procedimento que deverá ser observado, qual seja: (i) fase de lances; (ii) fase recursal; (iii) pagamento pelo vencedor; e (iv) homologação.
5) Diálogo competitivo:
O diálogo competitivo é a grande novidade trazida pela Lei 14.133/21, esta nova modalidade de licitação está prevista no art. 6º, XLII, da seguinte forma:
Art. XLII – diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
O art. 32 esclarece melhor em quais tipos de contratação deverá ser utilizada a nova modalidade, qual seja: em contratações que envolvam inovação tecnológica ou técnica; impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela administração.
Trata-se de uma modalidade bastante inovadora e interessante, que a partir de agora será utilizada nas contratações públicas.
Assim, finalizamos a apresentação das modalidades de licitação previstas na Lei nº 14.133/21, portanto, quando você for participar de algum processo licitatório fique atento ao edital, é nele que constará qual a modalidade adotada para aquele certame.
E aí você pode me perguntar: “Mas para que preciso saber qual a modalidade da licitação?”
Pois bem, é de extrema importância que você conheça muito bem o procedimento da modalidade de licitação que irá participar, por dois motivos principais:
- para verificar eventuais irregularidades que podem vir a anular todo o procedimento licitatório;
- para preparar adequadamente a sua empresa para participação daquela licitação, cumprindo todos os requisitos e etapas previstos na lei.
Finalizo alertando que na participação de licitações mais importante que saber jogar é saber as regras do jogo, é isso que irá virar a chave e fazer com que você tenha lucro vendendo para o governo.
Por isso, conheça as regras do jogo, conheça bem as legislações ou contrate uma assessoria técnica especializada que poderá te ajudar nesse processo.