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Qual a diferença entre impugnação ao edital e pedido de esclarecimentos em licitação?

Você sabia que é possível esclarecer dúvidas e até mesmo corrigir erros de um processo de licitação através da impugnação ao edital e do pedido de esclarecimentos? Mas como saber em que situação utilizar cada um desses instrumentos? Vem comigo que vou te explicar.

Todo procedimento licitatório possui um edital, que é o documento que dá publicidade e define as regras da licitação, sendo, portanto, lei entre a administração pública e o particular, conforme previsto no art. 25 da Lei nº 14.133/2021.

Ocorre que o edital pode ser omisso, estar equivocado ou obscuro em algum ponto, gerando dúvidas nos licitantes.

Caso ocorra alguma dessas possibilidades é possível fazer uso de dois instrumentos: a impugnação ao edital e o pedido de esclarecimentos.

Mas qual a diferença entre eles?

Impugnação ao Edital

impugnação ao edital serve para corrigir equívocos quando o edital está em desacordo com a lei em algum aspecto.

Sendo que, qualquer cidadão pode impugnar um edital, mesmo que não seja licitante.

A impugnação ao edital deve ser feita por intermédio de uma petição formal, com os fundamentos da irregularidade apontada, endereçada ao pregoeiro responsável por aquele procedimento licitatório e protocolada no prazo de 03 (três) dias úteis antes do início do certame ( art. 164, caput da Lei 14.133/2021).

Igualmente, a administração tem o prazo de 03 (três) dias para apresentar a resposta à impugnação, podendo alterar o edital se entender que está em desacordo com a lei ( art. 164, parágrafo único da Lei 14.133/2021).

Pedido de Esclarecimentos

Já o pedido de esclarecimentos é mais simples, podendo ser enviado até mesmo via e-mail, devendo ser utilizado para esclarecer algum ponto que gerou dúvida no licitante, não necessitando de alteração do edital, apenas alguma explicação ou detalhamento por parte da administração pública.

Os prazos de oferecimento e resposta são os mesmos da impugnação: 03 (três) dias.

É importante lembrar que tanto a impugnação ao edital quanto o pedido de esclarecimentos devem ser feitos antes da realização da licitação.

Após a realização do certame licitatório são cabíveis outros instrumentos, quais sejam: o recurso e o pedido de reconsideração.

Caso tenha ocorrido alguma irregularidade não sanada, também é possível fazer uma representação ao Tribunal de Contas para anulação ou correção do certame.

Mas esses são assuntos para outros artigos.

Portanto, nunca deixe de realizar uma leitura atenta ao edital, fazendo os pedidos de esclarecimentos necessários, bem como impugnando o edital, se necessário contrate uma assessoria jurídica para te auxiliar, pois é um direito seu.

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